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CVM libera Fundos Eco Invest e abre caminho pra grana verde: multiclasses, empréstimos e derivativos

Deliberação CVM nº 906 flexibiliza regras para Fundos Eco Invest, permitindo multiclasses, tranches, crédito e derivativos, com exigência de transparência.

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CVM libera Fundos Eco Invest e abre caminho pra grana verde

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Deliberação nº 906 em 12 de março de 2026. A norma cria condições regulatórias mais flexíveis para os Fundos Eco Invest, veículos diretamente vinculados ao Programa Eco Invest Brasil. O objetivo é atrair capital privado — inclusive estrangeiro — para financiar projetos de transição ecológica e economia de baixo carbono, equilibrando inovação estrutural com requisitos claros de transparência e governança.

O que muda na prática

A Deliberação 906 introduz várias alterações relevantes: autorização para estruturas multiclasses com patrimônios segregados, possibilidade de emissão de subclasses de cotas com diferentes níveis de senioridade, permissão para manter recursos em ativos de liquidez por até 60 meses, abertura para que o fundo seja beneficiário de operações de crédito vinculadas ao Programa e flexibilização quanto ao uso de derivativos em determinados fundos. Cada um desses pontos altera o leque de opções para gestores e estruturadores na hora de captar e alocar recursos.

Multiclasses: flexibilidade e eficiência

Agora um único Fundo Eco Invest pode ser organizado em múltiplas classes com patrimônios segregados, combinando regras de categorias distintas previstas na Resolução CVM 175. Na prática, isso permite criar veículos híbridos — por exemplo, uma classe dedicada a equity e outra destinada a ativos de liquidez com critérios inspirados em FIDCs. A possibilidade de uma classe investir em cotas de outra classe do mesmo fundo amplia ainda mais as alternativas de engenharia financeira.

  • Vantagens: redução de custos de estruturação, atração de diferentes perfis de investidores sem abertura de fundos separados e maior eficiência operacional.
  • Risco a monitorar: a complexidade exige documentação robusta, controles de valuation e governança clara entre classes.

Senioridade entre cotas

A Deliberação permite a emissão de subclasses com níveis distintos de senioridade (senior, mezanino, subordinado), independentemente da categoria do fundo. Essa arquitetura facilita a criação de tranches que acomodam investidores com apetites de risco distintos: tranches seniores podem oferecer maior proteção ao capital, enquanto tranches subordinadas ficam com o potencial de retorno residual.

Para gestores, isso significa desenhar um waterfall de pagamentos claro e cláusulas contratuais que definam prioridades e mecanismos de suporte entre subclasses. Para investidores, a senioridade aumenta a possibilidade de encontrar um produto alinhado ao perfil de risco-retorno desejado.

Até 60 meses em ativos de liquidez

Com a nova regra, FIP, Fiagro ou FII organizados como Fundos Eco Invest podem manter recursos aplicados em ativos de liquidez por até 60 meses na fase inicial de originação e implementação dos projetos. Essa janela operacional reduz o risco de execução e dá fôlego para a estruturação e diligência técnica dos ativos-alvo.

No entanto, passado o prazo, os recursos devem ser direcionados aos ativos previstos no regulamento do Programa Eco Invest. É essencial que haja cronogramas de alocação documentados e políticas que evitem permanência indevida em ativos líquidos.

Empréstimos e financiamentos

Historicamente, a captação por fundos no Brasil ocorre principalmente por emissão de cotas. A Deliberação 906 abre a possibilidade de os Fundos Eco Invest figurarem como beneficiários de operações de crédito — inclusive indiretamente — desde que os credores sejam instituições financeiras participantes do Leilão nº 3 do Programa Eco Invest.

Isso amplia as fontes de capital e viabiliza soluções blended finance, combinando recursos públicos, multilaterais e privados. Ao mesmo tempo, aumenta a necessidade de cláusulas contratuais claras sobre prioridade de pagamentos, covenants e garantias para preservar o perfil de risco esperado para cada subclasse.

Uso de derivativos para gestão de risco

A Deliberação afasta, para Fundos Eco Invest organizados como FIP, a vedação geral à contratação de derivativos prevista no Anexo IV da Resolução CVM 175. Os derivativos podem ser ferramentas úteis para proteção contra variações de taxa de juros, câmbio e preços de commodities, ou para estruturar proteções específicas para tranches sensíveis.

É imprescindível que o uso de derivativos siga políticas formais: definição de objetivos, limites de exposição, seleção de contrapartes, testes de estresse e controles operacionais para evitar que operações de hedge se transformem em exposição especulativa.

Transparência: a contrapartida

Como condição para a maior flexibilidade, a norma reforça exigências de divulgação. Administradores deverão publicar anualmente, em página eletrônica de acesso público, informações detalhadas sobre a destinação dos recursos por classe e subclasse de cotas, segundo o modelo que a CVM disponibilizará. Esse nível de transparência visa garantir que os benefícios do programa sejam aplicados conforme a finalidade de transição ecológica e mantém confiança de investidores e de participantes do leilão.

Implicações práticas e recomendações

Gestores, investidores e estruturadores precisam adotar medidas práticas antes de criar ou entrar em Fundos Eco Invest. Entre as ações recomendadas estão a revisão de regulamentos internos, atualização de políticas de risco e compliance, formalização de políticas de derivativos e de operação de crédito, e a preparação da infraestrutura de divulgação pública.

  • Revisar regulamento do fundo para contemplar multiclasses e subclasses.
  • Documentar waterfall e política de senioridade.
  • Definir cronograma de alocação para a janela de até 60 meses.
  • Estabelecer regras para operações de crédito e garantias.
  • Formalizar controles e limites para uso de derivativos.
  • Preparar relatórios públicos anuais por classe/subclasse.

Conclusão

A Deliberação CVM nº 906 representa um marco para o financiamento sustentável no Brasil ao permitir estruturas mais sofisticadas e canais ampliados de capital para projetos de baixo carbono. A norma equilibra flexibilidade estrutural com exigências de transparência e governança, abrindo oportunidades para inovação financeira e atração de investidores institucionais.

Se você atua na gestão de fundos, na estruturação de projetos ou na análise de investimentos, este é o momento de revisar políticas internas, fortalecer controles e preparar a comunicação pública sobre a destinação dos recursos. Acompanhe as análises e materiais que a Descomplica publica sobre mercado de capitais e financiamento sustentável e, se precisar, consulte especialistas para adaptar sua estratégia com segurança.

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